COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
A compensação ambiental é um mecanismo para contrabalançar os impactos sofridos pelo meio ambiente, identificados no processo de licenciamento ambiental no momento da implantação de empreendimentos.
É uma obrigação legal exigida ao empreendedor para a instalação e operação de um empreendimento de significativo impacto ambiental, conforme o Art. 36 da lei nº 9985.
O órgão ambiental licenciador, com fundamento em estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), define o valor a ser destinado pelo empreendedor às unidades de conservação, de acordo com o grau de impacto do empreendimento.
Cabe também ao órgão licenciador a definição das unidades de conservação a serem beneficiadas, conforme a seguinte ordem de prioridades para a aplicação de recursos, estabelecida no Decreto Federal nº 4.340/2002:
I – regularização fundiária e demarcação das terras;
II – elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III – aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de amortecimento;
IV – desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação; e
V – desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.
O Decreto Federal nº 4.340/2002 estabelece a instituição da câmara de compensação ambiental no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental, avaliar e auditar a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação ambiental, entre outros.
Nesse contexto, para os casos de licenciamento ambiental no âmbito estadual, também foram criadas câmaras de compensação ambiental com atribuições relacionadas, como é o caso da Câmara de Compensação Ambiental do Estado de Rondônia.
CÂMARA ESTADUAL DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE RONDÔNIA
A Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECAM é um órgão deliberativo, criado no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, por meio da Portaria nº 078 /GAB/SEDAM, de 8 de agosto de 2011. A CECAM foi criada com a finalidade de definir a aplicação e a destinação dos recursos provenientes da Compensação Ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, licenciados no âmbito do Estado de Rondônia, para atender ao disposto do no art. 36 da Lei nº 9.985/2000, bem como o art. 32 do Decreto 4.340/2002, com redação dada pelo Decreto nº 6.848/2009.
COMPOSIÇÃO
A composição e atribuições da CECAM são designadas através da portaria n° 078/GAB/SEDAM, de 27 de junho de 2011. Os membros que compõe a câmara, atualmente, foram nomeados pela portaria n° 350/2019/SEDAM-ASGAB, de 03 de setembro de 2019. A saber:
Presidente: Elias Rezende de Oliveira – Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Presidente Suplente: Denison Trindade Silva – Coordenador de Unidades de Conservação
Secretária Executiva: Ester dos Santos Dourado Silva – Gestora Ambiental
Secretária Executiva Suplente: Pricila Batista Duque da Silva – Engenheira Florestal
Membro: Coordenador de Patrimônio, Administração e Finanças (COPAF)
Membro: Coordenador de Proteção Ambiental (COPAM)
Membro: Coordenador de Licenciamento e Monitoramento Ambiental (COLMAM)
Membro: Coordenador de Geociências (COGEO)
Membro: Coordenador de Unidades de Conservação (CUC)
Membro: Coordenador de Educação Ambiental (CEAM)
Membro: Coordenador de Planejamento e Orçamento (CPO)- Membro
Os membros da CECAM serão sempre os titulares das Coordenadorias participantes e nos casos de impedimento, será representado por suplentes indicados pelo Coordenador Titular.
ATAS
Atas de Reuniões da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECAM
Ano 2017
Reunião Ordinária em 08.12.2017
Ano 2018
Reunião Ordinária em 20.09.2018
Reunião Ordinária em 27.12.2018
Ano 2019
Reunião Ordinária em 03.06.2019
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - TCCA
O Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA) é um instrumento por meio do qual são formalizadas e estabelecidas as condições para o cumprimento das obrigações de compensação ambiental constantes em licenciamento ambiental. O acordo deve ser celebrado antes da emissão da Licença de Instalação (LI) nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
No Estado de Rondônia, a execução das medidas de apoio à implantação e manutenção de Unidade de Conservação podem ser feitas da seguinte forma:
- Diretamente pelo empreendedor;
- Por pessoa física ou jurídica por ele contratada e de sua responsabilidade.
Veja abaixo o histórico de valores firmados em TCCAs pela SEDAM.
Data: 20/08/2019
TCCAS – Status de execução: biênio 2018 – 2019
Relatório com a lista de TCCAs firmados, empreendedor e empreendimento relacionados, valores dos mesmos, data de assinatura e vigência.
TCCAs – Firmados no biênio 2018 – 2019
TCCA Empreendedor Transporte Bertolini LTDA
TCCA 001/2019 Empreendedor Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S/A
TCCA 002/2019 Empreendedor Canaã Geração de Energia S/A
TCCA 003/2019 Empreendedor Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO BENEFICIADAS
MAPA DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS QUE SÃO APOIADAS COM RECURSOS DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL.
Veja a relação de Unidade de Conservação Beneficiadas com recursos de Compensação Ambiental: biênio 2018 – 2019
LEGISLAÇÃO
Principais Atos normativos relacionados ao tema:
Instrumento legal | Descrição |
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Princípio de responsabilidade objetiva do poluidor. |
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Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. |
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Regulamenta artigos da Lei 9.985/2000. |
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Estabelece diretriz aos órgãos ambientais quanto aos recursos advindos de compensação ambiental. |
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Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4340, de 22 de agosto de 2002, para regulamentar a compensação ambiental. |
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Dispõe sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental destinados às UCs Federais. |
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Dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza de Rondônia – SEUC/RO. |
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Dispõe sobre a criação, composição e as atribuições da Câmara Estadual de Compensação Ambiental – CECAM. |
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Designa os servidores para comporem a Câmara Estadual de Compensação Ambiental no âmbito da SEDAM. |
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Atualiza a composição de membros da Câmara Estadual de Compensação Ambiental no âmbito da SEDAM. |
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Nomeia Equipe de Recebimento, fiscalização e acompanhamento de bens e serviços referente à compensação ambiental de significativos impacto ambiental. |
NOTÍCIAS
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