

A Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural – COMRAR/SEDAM informa aos interessados que o peticionamento eletrônico de documentos e processos deve ser realizado exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Confira abaixo as orientações para realizar o procedimento corretamente:
Antes de iniciar o peticionamento, é necessário possuir um cadastro ativo como usuário externo no SEI.
👉 Acesse o link: https://sei.ro.gov.br/como-usar/usuario-externo/
Após o cadastro, realize o login utilizando suas credenciais.
Utilize esta opção quando não houver processos em tramitação na COMRAR.
3. Quando necessário solicite via telefone (69) 3212-9665 a habilitação de Acesso Externo no SEI, o que permitirá o acompanhamento integral do processo e a inclusão direta de documentos.
4. Caso ainda não possua cadastro de usuário externo, providencie-o previamente pelo link indicado acima.
Se o processo já estiver aberto em tramitação e com acompanhamento integral habilitado, o usuário poderá realizar a juntada diretamente no SEI:
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Inclua o documento desejado no processo eletrônico correspondente.
Os documentos devem ser digitalizados ou nano-digitais e enviados em formato PDF.
Cada arquivo deve ser enviado individualmente, com tamanho máximo de 10 MB.
As assinaturas devem obedecer aos seguintes critérios:
Preferencialmente, utilize a assinatura digital gov.br ou certificado digital;
Somente arquivos nano-digitais são aceitos para assinaturas eletrônicas;
Documentos assinados digitalmente e posteriormente impressos ou unificados perdem a validade;
Assinaturas físicas devem conter firma reconhecida em cartório.
Os modelos atualizados de requerimento estão disponíveis no site da SEDAM:
👉 https://www.sedam.ro.gov.br/comrar
📞 Dúvidas e suporte: (69) 3212-9665
🕓 Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
| Requerimentos relativos ao Cadastro Ambiental Rural - CAR |
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Requerimento alteração de e-mail no SICAR
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Requerimento para análise do CAR |
| Legislação Federal |
| Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 |
Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
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| Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 |
Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. |


| Requerimento para adesão ao Programa de Regularização Ambiental Rural - PRA |
| Requerimento para acesso ao processo SEI |
Informativo sobre o acesso ao processo SEI:
O requerimento de acesso deve ser encaminhado via SEI. O requerente deve possuir cadastro de usuário externo e a solicitação deve ser encaminhada via peticionamento intercorrente. Os documentos devem ser anexados em formato PDF, conforme instrução no requerimento.
Realize o seu cadastro em: https://sei.ro.gov.br/como-usar/usuario-externo/
| Termos de referência |
| Projeto Simplificado de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADA Simplificado |
Informativo sobre o PRADA simplificado:
A submissão de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRADA Simplificado está restrita aos imóveis rurais que apresentem passivo ambiental de até 1 (um) hectare em Área de Preservação Permanente – APP e de até 4 (quatro) hectares em Área de Reserva Legal – ARL e Área de Uso Restrito – AUR, nos termos do parágrafo único do art. 10 da Portaria SEDAM nº 305/2018.
| Legislação Estadual |
| Lei Complementar nº 1.193, de 22 de junho de 2023 |
Implanta o Programa Permanente de Regularização Ambiental - PPRA, com o objetivo de promover a regularização ambiental dos imóveis rurais com passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.
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| Decreto nº 20.627, de 8 de março de 2016 |
Dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis rurais do Estado de Rondônia e dá outras providências
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| Portarias |
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Dispõe sobre o processo administrativo de regularização das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências.
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| Instruções Normativas |
| Instrução Normativa nº 2/MMA, de 06 de maio de 2014 |
Dispõe sobre os procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural CAR.
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