LogoSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hidricos
O usuário declara, sob as penalidades do art. 299 do Código Penal, que as informações fornecidas são fiéis e verdadeiras, sem omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento, assumindo total responsabilidade pelo conteúdo declarado.

Declara ainda, ser o legítimo proprietário do imóvel onde ocorrerá a captação ou estar na condição de possuidor autorizado (anuência) pelo proprietário para proceder a intervenção.

Por este instrumento, solicita a SEDAM a emissão da Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga, nos termos do Decreto Estadual n° 10.114 de 20 de setembro de 2002, da Resolução CRH/RO nº 04 de 18 de março de 2014 e das Portarias SEDAM nº 081/GAB/SEDAM de 23 de março de 2017 e nº 449/SEDAM-COREH de 19 de novembro de 2019.

Portarias e Decretos:
Informações essenciais
A propriedade se encontra em área embargada (IBAMA):