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Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hídricos que Independem de Outorga
A Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga emitidas pela SEDAM, é um ato administrativo mediante o qual o estado de Rondônia faculta ao requerente o direito de uso de recursos hídricos de sua competência definidos nos termos da Resolução CRH/RO de 18 de março de 2014. Considerando o disposto no Art. 6º da Portaria nº 449/2019/SEDAM-COREH, a declaração terá o prazo de vigência de 3 (três) anos, a partir da data de sua emissão.

A Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga aplicasse as interferências realizadas em águas Superficiais ( rios/igarapés, lago, nascente, barragem, lagoa e fonte natural) Subterrâneas (poços manuais do tipo cacimba/ amazônico) de usos múltiplos. Por conta da escassez hídrica que acomete o nosso estado, a interferências de laçamento de efluentes será aplicado somente a atividade de Piscicultura, quando não houver deliberação diferente por parte do CRH/RO ou um critério diferente expresso no plano da bacia hidrográfica em questão.

Declara ainda, ser o legítimo proprietário do imóvel ou estar na condição de comodatário (arrendatário, meeiro) do ponto de intervenção.

Por este instrumento, solicita a SEDAM a emissão da Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga, nos termos do Decreto Estadual n° 10.114 de 20 de setembro de 2002, da Resolução CRH/RO nº 04 de 18 de março de 2014 e das Portarias SEDAM nº 081/GAB/SEDAM de 23 de março de 2017 e nº 449/SEDAM-COREH de 19 de novembro de 2019.

Leis, decretos e portarias:


Da obrigatoriedade de efetivar o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH:

  1. Estão sujeitos a se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado usuários de recursos hídricos sujeitas a Outorga de uso dos recursos hídricos ou a Declaração de Uso Insignificante de Recursos Hídricos que Independem de Outorga;
  2. O registro no CNARH, se aplica, sobretudo, aos usuários de recursos hídricos que captam água, lançam efluentes ou realizam usos não consuntivos diretamente em corpos hídricos (ex. rio ou curso d'água, reservatório, açude, barragem, poço, nascente, etc.);
  3. O CNARH conterá informações sobre a vazão utilizada, local de captação, denominação e localização do curso d'água, empreendimento do usuário, sua atividade ou a intervenção que pretende realizar, como derivação, captação e lançamento de efluentes, a serem prestadas pelos usuários de recursos hídricos, em formas e tempos a serem definidos pela ANA;
  4. Aos usuários de unidades residenciais, comerciais e / ou industriais, por exemplo, que recebem água diretamente da rede de abastecimento e realizam o lançamento de efluentes na rede de esgotos não se aplica o referido registro;
  5. O usuário responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente pelas informações declaradas que constarão no CNARH.
Informações essenciais
A propriedade se encontra em área embargada?
Identificação do requerente
Sel.:
Identificação do responsável técnico
Sel.:
Sel.:
Informações do imóvel

Coordenadas geográficas da entrada do imóvel

Sel.:
Interferência aplicada ao uso
Fonte de captação
Tipo de interferência
Situação da interferência
Sistema de captação
Tipo de adução
Localização da interferência

Coordenadas geográficas da interferência

Finalidade de uso
Período de operação de uso

Esta tabela refere-se à soma de vazões necessárias para todas as finalidades de uso declaradas.

MesesVazão (m³/h)Horas/diaDias/mês
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Vazão máxima: