LogoSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental

Declaração de Exploração Anual Florestal na Propriedade Rural (20m³)
O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.
Possui técnico responsável
Identificação do requerente
Dados do responsável técnico
Dados florestais (quantidade atual: 1)
Identificação do imóvel
Anexos