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LogoSecretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Declaração de Exploração Anual Florestal na Propriedade Rural (20m³)
O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.
Identificação do requerente
Sel.:
Sel.:
Dados do responsável técnico
Possui técnico responsável?
Sel.:
Sel.:
Sel.:
Dados florestais (quantidade atual: 1)
1ª
Identificação do imóvel
Sel.:
Anexos