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Unidades de Uso Sustentável
Conforme a Lei nº 9.985/2000, o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais. Entende-se como “uso sustentável” a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

As categorias de uso sustentável presentes no estado de Rondônia são: Reserva de Fauna, Reserva Extrativista, Floresta Estadual de Rendimento Sustentado, Área de Proteção Ambiental e Reserva de Desenvolvimento Sustentado.
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