Suélen Grego da Silva
Coordenadora de Descentralização Ambiental
Contato
Telefone: (69) 9 9200-6397
E-mail: asdea@sedam.ro.gov.br
Coordenadoria de Descentralização Ambiental – Codea
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – Sedam, por meio da Coordenadoria de Descentralização Ambiental – Codea, é responsável por todos os procedimentos pertinentes ao processo de transferência da competência originária aos municípios, para a promoção do licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos de impacto local, nos termos do artigo 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar nº 140 , de 8 de dezembro de 2011 e demais legislações vigentes.
Descentralização Ambiental
A descentralização ambiental das ações administrativas está prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, a qual estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos da Lei Complementar nº 140 publicada em 08 de dezembro de 2008, disciplina a competência comum nas ações administrativas entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação.
No Estado de Rondônia a transferência de competência ocorreu até o ano de 2014, mediante Termo de Cooperação Técnica elaborado entre Estado e Municípios. Entretanto, com a publicação da Resolução CONSEPA nº 07/2015, o Estado, por meio do Conselho Estadual de Política Ambiental – Consepa, passou a exigir que o município atenda á critérios mínimos para aprovação da descentralização , ou seja, municipalização do licenciamento ambiental.
Documentos, requisitos e procedimentos para o repasse da competência originária
Lista de atividades e/ou empreendimentos
Atas do Consepa – descentralização dos municípios
Ata do Consepa – Ariquemes: retorno do médio para a Sedam em 21 de novembro 2017
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Ariquemes médio
Ata do Consepa – descentralização ambiental dos municípios de Buritis e São Miguel do Guaporé médio
Ata do Consepa – descentralização ambiental dos municípios de Cacoal e Pimenta Bueno
Ata do Consepa – descentralização ambiental dos municípios de Espigão do Oeste e Itapuã do Oeste
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Guajará Mirim
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Ji- Paraná
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Mirante da Serra
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Nova Mamoré médio
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Nova Mamoré baixo
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Ouro Preto do Oeste
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Rolim de Moura baixo
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Rolim de Moura médio
Ata do Consepa – descentralização ambiental dos municípios de Theobroma e Alto Alegre dos Parecis
Ata do Consepa – descentralização ambiental do município de Vale do Anari
Resoluções
- Consepa nº 07 – de 17 de novembro de 2015 – Define os requisitos necessários para descentralização ambiental do município e procedimentos
- Consepa nº 02 – de 10 de maio de 2019 – Define a composição (corpo técnico) que o órgão necessita para descentralizar as ações de gestão ambiental.
- Consepa Nº 04 – de 13 de agosto de 2019 – Define quais são as atividades que os municípios descentralizados podem licenciar.