
Os dispositivos legais acima informados e demais normas se encontram no Portal da Transparência - SEDAM, na página destinada a esta Coordenadoria de Controle Interno - CCI, neste link.
I - APRESENTAÇÃO
O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo as ações a serem desempenhadas bem como podendo, a qualquer momento, instruir e criar procedimentos visando o bom andamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO.
Além disso, o Controle Interno reveste-se de caráter opinativo, haja vista que o Gestor pode ou não atender a proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados.
Nesse sentido, verifica-se que os Controles Internos servem para auxiliar o Gestor no cumprimento de sua missão, tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no órgão, voltado para técnicas modernas de administração (planejamento e gestão) em consonância com os princípios constitucionais, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No tocante ao caráter preventivo, acima mencionado, este ocorre antes de ser meio de fiscalização, pois oferece ao Gestor Público a tranquilidade de estar informado da legalidade e legitimidade dos atos de administração que estão sendo praticados, bem como da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de eventuais desvios ou rumos de sua administração.
Assim, temos que o Controle Interno reveste-se na prestação de serviços, seja intermediária seja final, de forma mais eficiente e efetiva sob um modelo gerencial que compartilha responsabilidades pelo cumprimento da legalidade e pelo zelo no trato da coisa pública.
Frisamos que é desta forma que o Controle Interno da SEDAM tem se desdobrado para alinhar as imperfeições administrativas, a fim de que crie a cultura do correto em todos os processos administrativos.
Destacamos, ainda, que esta Coordenadoria tem cumprido sua função institucional, especialmente no que tange ao controle prévio, concomitante e a posteriori na realização orçamentária, fiscal e financeira, acompanhando sua execução bem como seus resultados.
Por fim, vale acrescentar que este Controle Interno tem realizado atividades internas de acompanhamento e monitoramento, bem como em demandas externas, a saber, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, do Ministério Público e demais órgãos de controle externo.
II - METODOLOGIA DAS AÇÕES
As metodologias, nesta Coordenadoria de Controle Interno - CCI, são aplicadas, de acordo com as legislações vigentes e pertinentes, na execução das atividades de auditoria nos processos administrativos de liquidação de despesa, referente às: (I) aquisições de bens de consumo em geral e permanentes; (II) contratações de serviços comuns e de engenharia; (III) repasses de convênios, acordos e ajustes e (IV) análises de diárias (servidores civis e militares) e adiantamentos (suprimento de fundos), conforme Resolução nº 01/2017/CGE-RO e demais recomendações expedidas pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO.
Quanto aos Pareceres emitidos por este Controle Interno referente às despesas, os processos administrativos, em sua maioria, são referentes à: passagens aéreas; água; telefonia móvel; material permanente; material de consumo; material de expediente; serviços postais; serviços de terceiros; serviços de vigilância; serviços manutenção preventiva e corretiva; taxas de licenciamento; dentre outros.
Por fim, salientamos que as boas práticas de Controle Interno nas Unidades da Administração Pública foram utilizadas como parâmetro para composição da presente informação, de acordo com o Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas da União, a saber:
III - INSTRUÇÕES NORMATIVAS CRIADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM NA ÁREA ADMINISTRATIVA
Com o objetivo de aperfeiçoar o fluxo dos processamentos desta Secretaria, otimizando suas execuções, foram criadas quatro Instruções Normativas na área administrativa.
Destacamos, abaixo, as normativas criadas, podendo serem acessadas através deste link:
IV - PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
As atividades de Controle Interno desenvolvidas são realizadas sob a égide de preceitos constitucionais e legislações específicas.
Destacamos, abaixo, as principais normas, podendo serem acessadas através deste link:
V - COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO
As competências das Unidades Setoriais de Controle Interno são definidas em conformidade com o art. 12 e incisos da Lei Complementar Estadual nº 758, de 02 de janeiro de 2014, in verbis:
Art. 12. Compete às Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI:
I - elaborar os planos anuais de avaliação de Controle Interno do órgão ou entidade e submeter à Controladoria Geral do Estado;
II - orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer a fiscalização sobre os atos de gestão;
III - acompanhar, rotineiramente, a conformidade da execução das atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais, adotando as providências necessárias quando o órgão ou entidade se desviar das normas e procedimentos legais;
IV - elaborar relatório das atividades sobre a avaliação dos controles internos do órgão ou entidade a que estiver subordinado administrativa e diretamente e submetê-los ao titular da Controladoria Geral do Estado; e
V - outras atribuições conferidas em regulamento próprio.
VI - ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
Destacamos, abaixo, as principais atividades de Controle Interno: