I - APRESENTAÇÃO
O Controle Interno integra a estrutura organizacional da Administração, tendo por função acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo ou corretivo as ações a serem desempenhadas bem como podendo, a qualquer momento, instruir e criar procedimentos visando o bom andamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO.
Além disso, o Controle Interno reveste-se de caráter opinativo, haja vista que o Gestor pode ou não atender a proposta que lhe seja indicada, sendo dele a responsabilidade e risco dos atos praticados.
Nesse sentido, verifica-se que os Controles Internos servem para auxiliar o Gestor no cumprimento de sua missão, tendo em vista a necessidade de conhecimento daquilo que ocorre no órgão, voltado para técnicas modernas de administração (planejamento e gestão) em consonância com os princípios constitucionais, em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No tocante ao caráter preventivo, acima mencionado, este ocorre antes de ser meio de fiscalização, pois oferece ao Gestor Público a tranquilidade de estar informado da legalidade e legitimidade dos atos de administração que estão sendo praticados, bem como da viabilidade ou não do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, possibilitando a correção de eventuais desvios ou rumos de sua administração.
Assim, temos que o Controle Interno reveste-se na prestação de serviços, seja intermediária seja final, de forma mais eficiente e efetiva sob um modelo gerencial que compartilha responsabilidades pelo cumprimento da legalidade e pelo zelo no trato da coisa pública.
Frisamos que é desta forma que o Controle Interno da SEDAM tem se desdobrado para alinhar as imperfeições administrativas, a fim de que crie a cultura do correto em todos os processos administrativos.
Destacamos, ainda, que esta Coordenadoria tem cumprido sua função institucional, especialmente no que tange ao controle prévio, concomitante e a posteriori na realização orçamentária, fiscal e financeira, acompanhando sua execução bem como seus resultados.
Por fim, vale acrescentar que este Controle Interno tem realizado atividades internas de acompanhamento e monitoramento, bem como em demandas externas, a saber, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, do Ministério Público e demais órgãos de controle externo.
II - METODOLOGIA DAS AÇÕES
As metodologias, nesta Coordenadoria de Controle Interno - CCI, são aplicadas, de acordo com as legislações vigentes e pertinentes, na execução das atividades de auditoria nos processos administrativos de liquidação de despesa, referente às: (I) aquisições de bens de consumo em geral e permanentes; (II) contratações de serviços comuns e de engenharia; (III) repasses de convênios, acordos e ajustes e (IV) análises de diárias (servidores civis e militares) e adiantamentos (suprimento de fundos), conforme Resolução nº 01/2017/CGE-RO e demais recomendações expedidas pela Controladoria Geral do Estado de Rondônia - CGE/RO.
Quanto aos Pareceres emitidos por este Controle Interno referente às despesas, os processos administrativos, em sua maioria, são referentes à: passagens aéreas; água; telefonia móvel; material permanente; material de consumo; material de expediente; serviços postais; serviços de terceiros; serviços de vigilância; serviços manutenção preventiva e corretiva; taxas de licenciamento; dentre outros.
Por fim, salientamos que as boas práticas de Controle Interno nas Unidades da Administração Pública foram utilizadas como parâmetro para composição da presente informação, de acordo com o Manual de Auditoria Governamental do Tribunal de Contas da União, a saber:
- Levantamento de dados e informações contidas nos arquivos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
- Análise das informações e registros nas contas contábeis do SIGEF;
- Seleção dos processos de despesas diversas, tais como aquisições de materiais de consumo, permanente e, ainda, de prestação de serviços continuados, tendo como premissa à ocorrência de falhas de cunho formal ou a prática de irregularidades;
- Análise das folhas de pagamento quanto à quantidade de cargos comissionados e de servidores efetivos;
- Levantamento de dados e informações contidas nos arquivos setoriais da SEDAM, no SIGEF vinculados, na análise das contas dos gestores, nos relatórios de gestão financeira e patrimonial;
- Revisão analítica dos índices e coeficientes de alcance de metas dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); e
- Apoio à Controladoria Geral do Estado - CGE/RO em atender às solicitações pela Equipe de Inspeção, bem como ao Tribunal de Contas quando à emissão do Relatório do Quadrimestre em cumprimento à alínea b, inciso II, art. 7º da Instrução Normativa 13/TCE-RO/2004, c/c art. 12 da Lei Complementar nº 758, de 03 de janeiro de 2014.
III - INSTRUÇÕES NORMATIVAS CRIADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM NA ÁREA ADMINISTRATIVA
Com o objetivo de aperfeiçoar o fluxo dos processamentos desta Secretaria, otimizando suas execuções, foram criadas quatro Instruções Normativas na área administrativa.
Destacamos, abaixo, as normativas criadas, podendo serem acessadas através deste link:
- Instrução Normativa nº 001/GAB/SEDAM/2018 (publicada no DIOF nº 154, de 22 de agosto de 2018), que "estabelece procedimentos gerais do gerenciamento de controle e utilização dos veículos da Frota Própria no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO";
- Instrução Normativa nº 002/GAB/SEDAM/2018 (publicada no DIOF nº 154, de 22 de agosto de 2018), que "dispõe sobre os procedimentos gerais do gerenciamento e controle do uso dos veículos locados e dá outras providências no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO";
- Instrução Normativa nº 03/2022/SEDAM-CCI (publicada no DIOF nº 169, de 2 de setembro de 2022), que “dispõe sobre procedimentos e rotinas internas em processos de Diárias, bem como institui quadros de conferência de conformidade, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM”; e
- Instrução Normativa nº 05/2023/SEDAM-GAB (publicada no DIOF nº 26, de 08 de Fevereiro de 2023), que “dispõe sobre procedimentos e rotinas internas em processos de Suprimento de Fundos, bem como institui quadros de conferência de conformidade, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM”.
IV - PRINCIPAIS NORMAS QUE REGEM A ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
As atividades de Controle Interno desenvolvidas são realizadas sob a égide de preceitos constitucionais e legislações específicas.
Destacamos, abaixo, as principais normas, podendo serem acessadas através deste link:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
- Constituição do Estado de Rondônia;
- Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que “estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”;
- Decreto Estadual nº 5.135, de 6 de junho de 1991, que “dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, e dá outras providências”;
- Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que “dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências”;
- Lei Complementar Estadual nº 154, de 26 de julho de 1996, que “dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e dá outras providências”;
- Lei Estadual nº 872, de 28 de dezembro de 1999, que “dispõe sobre a aplicação do regime de Suprimentos de Fundos no âmbito da Administração Direta do Estado”;
- Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que “estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”;
- Decreto Estadual nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003, que “regulamenta a Lei n° 872, de 28 de dezembro de 1999, que trata da concessão de suprimento de fundos e dá outras providências”;
- Decreto Estadual nº 12.014, de 9 de fevereiro de 2006, que “altera a redação do parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003”;
- Decreto Estadual nº 13.246, de 8 de novembro de 2007, que “altera redação do §2º do artigo 8º, do Decreto nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003”;
- Lei Federal º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata da Lei de Acesso à Informação;
- Decreto Estadual nº 17.145, de 1 de outubro de 2012, que “regulamenta o Acesso à Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011”;
- Lei Estadual nº 3.166, de 27 de agosto de 2013, que “regulamenta o Acesso a Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011”;
- Lei Complementar Estadual nº 758, de 2 de janeiro de 2014, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional, as Funções Institucionais, Quadro de Pessoal, Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da Controladoria-Geral do Estado e dá outras providências”;
- Decreto Estadual nº 18.728, de 27 março de 2014, que “dispõe sobre a Regulamentação da Concessão de Diárias no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, incluindo Autarquias, Empresas Públicas e Fundações e dá outras providências”;
- Lei Complementar Estadual nº 965, de 20 de dezembro de 2017, que “dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências”;
- Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
- Decreto Estadual nº 23.277, de 16 de outubro de 2018, que “dispõe sobre o Sistema Estadual de Controle Interno, regulamenta e dá outras providências”;
- Portaria nº 424, de 31 de outubro de 2024 (publicada no DIOF nº 206, de 01 de novembro de 2024), que trata do Código de Ética da SEDAM;
- Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
- Lei Complementar Estadual nº 1.180, de 14 de março de 2023;
- Planejamento Estratégico da SEDAM 2023-2027;
- Normas específicas da CGE/RO (a exemplo da Resolução nº 6/CGE-RO-2011);
- Normas específicas do TCE/RO (a exemplo da Instrução Normativa nº 13/TCER-2004); e
- Outras.
V - COMPETÊNCIAS DO CONTROLE INTERNO
As competências das Unidades Setoriais de Controle Interno são definidas em conformidade com o art. 12 e incisos da Lei Complementar Estadual nº 758, de 02 de janeiro de 2014, in verbis:
Art. 12. Compete às Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI:
I - elaborar os planos anuais de avaliação de Controle Interno do órgão ou entidade e submeter à Controladoria Geral do Estado;
II - orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer a fiscalização sobre os atos de gestão;
III - acompanhar, rotineiramente, a conformidade da execução das atividades orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e operacionais, adotando as providências necessárias quando o órgão ou entidade se desviar das normas e procedimentos legais;
IV - elaborar relatório das atividades sobre a avaliação dos controles internos do órgão ou entidade a que estiver subordinado administrativa e diretamente e submetê-los ao titular da Controladoria Geral do Estado; e
V - outras atribuições conferidas em regulamento próprio.
VI - ATIVIDADES DE CONTROLE INTERNO
Destacamos, abaixo, as principais atividades de Controle Interno:
- Avaliação e acompanhamento do controle orçamentário, financeiro e operacional bem como patrimonial da SEDAM quanto à legalidade, legitimidade e regularidade da execução da receita e da despesa;
- Orientar os servidores que trabalham com assuntos administrativos de relatórios de execução de atividades;
- Conferência por amostragem, observando a legislação pertinente e a padronização de documentação administrativa;
- O acesso à informação, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011;
- Acompanhar e avaliar o cumprimento do Plano Plurianual e das metas previstas, bem como a execução dos programas e orçamentos;
- Verificar fraudes, erros e falhas através da análise prévia dos processos de despesas e emitir parecer quanto ao pagamento;
- Apresentar ao Gestor da Secretaria, à Controladoria Geral do Estado – CGE/RO e ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RO relatórios anuais de prestação de contas da gestão;
- Analisar e emitir parecer, informação ou despacho sobre os processos de prestação de contas de suprimento de fundos, diárias, Recursos Humanos e fornecedores, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução n. 06/CGE- RO/2011;
- Cumprir o que determina o Decreto Estadual nº 18.728/2014 de 27 de março de 2014, que dispõe sobre regulamentação da Concessão de Diárias no Estado de Rondônia;
- Cumprir o que determina o Decreto Estadual nº 10.851, de 29 de Dezembro de 2003, quanto a utilização de suprimento de fundos no Estado de Rondônia;
- Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SEDAM;
- Solicitar arquivamento ou desarquivamento de processo, quando necessário;
- Manter a ordem e a guarda dos Ofícios, memorandos, despachos e pareceres;
- Direcionar Ofícios ao TCE/RO e à CGE/RO;
- Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes;
- Tramitar processos, via sistema;
- Acompanhamento de auditorias;
- Monitoramento de Plano de Ação; e
- Outros.