Dispensa de Licenciamento Ambiental para Extração de Cascalho
O usuário declara, sob as penalidades do art. 299 do Código Penal, que as informações fornecidas são fiéis e verdadeiras, sem omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento, assumindo total responsabilidade pelo conteúdo declarado.
Órgãos Públicos e Agroindústria Familiar devem obrigatoriamente inserir o Nº da Declaração de Isenção de Pagamento de Taxas, emitida no site da Sedam através do link http://www.sedam.ro.gov.br/declaracao de acordo com a Legislação Art. 37 da Lei Nº 3.686 de 08 de dezembro de 2015. No Lugar do Comprovante de pagamento, carregar a Declaração.
O Prazo de Homologação da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental é de 72 horas em dias úteis.
Órgãos Públicos e Agroindústria Familiar devem obrigatoriamente inserir o Nº da Declaração de Isenção de Pagamento de Taxas, emitida no site da Sedam através do link http://www.sedam.ro.gov.br/declaracao de acordo com a Legislação Art. 37 da Lei Nº 3.686 de 08 de dezembro de 2015. No Lugar do Comprovante de pagamento, carregar a Declaração.
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