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À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (CPO) compete:

I – Elaborar a justificativa da proposta orçamentária da Sedam para subsidiar a confecção do planejamento e leis orçamentárias do Estado.

II – Analisar as propostas da programação orçamentária anual da unidade, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – Acompanhar a programação orçamentária das atividades da Secretaria e analisar as propostas de realinhamento de metas para deliberação do Secretário;

IV – Coordenar os trabalhos afetos ao planejamento estratégico da Sedam definindo as metas e ações a serem desenvolvidas;

V – Prestar assessoramento na elaboração dos programas de desenvolvimento e modernização, de reequipamento material da Secretaria e manutenção e custeio da SEDAM;

VI – Elaborar relatório de gestão e relatório anual de atividades do órgão;

VII – Subsidiar estudos de organização, normas e funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental e unidades subordinadas;

VIII – Assessorar o Secretário na análise e aplicação dos recursos dos Fepram e demais fontes que possam vir a compor o orçamento desta Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas; e

IX – Coordenar a coleta e a inserção de dados de elaboração, ajuste, monitoramento e avaliação no sistema Siplag referente aos programas e ações que estejam elencadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual   das unidades gestoras Sedam e Fepram;

X – Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Secretaria.

À Gerência de Orçamento, Planos, Programas, Projetos e Investimentos compete:

I – Analisar as propostas na programação orçamento anual da unidade Sedam e Fepram, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Coordenar a implementação dos planos anuais e plurianuais de Governo, na Secretaria;

III – Coordenar a implementação da programação orçamentária anual da Secretaria;

IV – Analisar as propostas de metas da unidade e instituições subordinadas à Secretaria, não contempladas na programação anual, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pelo Secretário;

V – Analisar as propostas de realinhamento de metas;

VI – Supervisionar a programação orçamentária das atividades da Secretaria;

VII – Propor normas para a elaboração da proposta orçamentária;

VIII – Coordenar a elaboração das propostas orçamentárias parciais, revisá-las e consolidá-las na proposta orçamentária geral;

IX – Elaborar a justificativa da proposta orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental;

X – Supervisionar a elaboração da proposta de programação orçamentária;

XI – Propor normas e procedimentos que assegurem os controles orçamentários, físico e financeiro dos programas de trabalho;

XII – Prestar assessoramento na elaboração dos Programas de Desenvolvimento e Modernização, de Reequipamento Material da Secretaria e de Manutenção e Custeio da Sedam e Fepram, bem como de Programas Especiais da Secretaria;

XIII – Acompanhar, monitorar  e inserir dados de elaboração, ajuste, monitoramento e avaliação no sistema Siplag referente aos programas e ações que estejam elencadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual   das unidades gestoras Sedam e Fepram.

À Divisão de Orçamento, Programas, Projetos, Planos e Investimentos compete:

I – Coordenar a elaboração da proposta orçamentária, coletando junto as Instituições subordinadas e setores da Secretaria, dados sobre as suas reais necessidades;

II- Classificar em rubricas próprias os recursos orçamentários necessários;

III – Propor as reformulações do orçamento na época própria;

IV – Preparar os pedidos de créditos suplementares adicionais;

V – Classificar as despesas de acordo com as fontes de receita, programas e rubrica;

VI – Emitir parecer prévio, sobre as propostas de elaboração de orçamento de Estado Anual da unidade, das Instituições subordinadas e vinculadas da SEDAM;

VII- Executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas;

VIII- Executar a elaboração do Plano Plurianual de Investimento – PPA e assessorar a Gerência de Convênios;

IX – As atribuições básicas de direção, coordenação, fiscalização e execução de programas, projetos e atividades em curso na sua respectiva área de atuação;

X- Emitir parecer de certificado de metas e ações, prevista na legislação pertinente, para a competente realização das despesas;

XI – Classificar a despesa quanto ao programa, ação e elemento de despesa;

XII- Solicitar, em conjunto com o titular da Gerência de Convênios, ajustes necessários ao Plano Plurianual, propor Remanejamento e Suplementação orçamentária, com as devidas justificativas;

XIII- Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução orçamentária dos programas, projetos e ações;

XIV – Elaborar o relatório de gestão dos programas obedecendo às leis do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, para integrar o Relatório Anual de Atividades;

XV – Emitir parecer prévio, sobre as propostas de elaboração do Plano Plurianual de Investimento – PPA da unidade, das Instituições subordinadas e vinculadas da SEDAM; e

À Gerência de Convênios – GCON compete:

I – Elaborar projetos de interesse da Sedame Instituições subordinadas, objetivando angariar recursos junto à esfera federal;

II – Coordenar programas, projetos e atividades em curso na sua área de atuação;

III – Supervisionar a celebração, realizar a execução e prestação de contas dos convênios celebrados;

IV -Elaborar relatórios de acompanhamento, de execução física e financeira, dos programas, projetos e ações dos convênios celebrados; e

V – Gerenciar a execução das políticas de educação à distancia, no âmbito da Secretaria e Instituições subordinadas.

VI – A capacitação, celebração, execução e prestação de contas de convênios junto ao Governo Federal;

VII – Desenvolver equipes com habilidades e conhecimentos para execução trabalhos dos Núcleos da Gerência de Convênios;

VIII – Conduzir, gerenciar, coordenar, organizar, motivar, acompanhar e fiscalizar as atividades desempenhadas pela Gerência de Convênios;

IX – Gerenciar os convênios (controlar o cumprimento dos objetos, acompanhar os cronogramas, controlar os custos e a qualidade);

X – Elaboração e acompanhamento, Termos de Cooperação, Contratos de Repasse, Contratos de Concessão de crédito, e quais outros contratos que envolvam repasse financeiro, bem como quaisquer outros termos firmados entre parceiros e colaboradores da Sedam;

XI – Elaborar o Relatório anual de atividades da Gerência de Convênios; e

XII – Executar outras atividades que lhe foram incumbidas no interesse da Secretaria;

XIII – Manter informado o Coordenador de Planejamento e Orçamento sobre todos os assuntos inerentes a Convênios;

XIV – Inserir e coletar dados referentes a Convênios nos sistemas Siplag e Siafen

À Divisão de Execução de Convênios compete:

I – Acompanhar a abertura e formalização de processos visando aquisição ou contratação de obras, bens ou serviços constantes dos planos de trabalhos dos convênios em execução;

II – Acompanhar a elaboração dos termos de referência, projetos básicos, e demais documentos relacionados a processos descritos no inciso I,

III – Acompanhamento e execução junto ao Sistema de Convênios – Siconv, e junto ao Sistema de Gerenciamento de Convênios do Estado – Sigecon, de cada convênio firmado;

IV – Informar o Coordenador de Planejamento e Orçamento sobre todos os assuntos inerentes a Convênios;

V – Acompanhar a inserção e coleta de dados referentes a Convênios nos sistemas Siplag e Siafen.