À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (CPO) compete:
I – Elaborar a justificativa da proposta orçamentária da Sedam para subsidiar a confecção do planejamento e leis orçamentárias do Estado.
II – Analisar as propostas da programação orçamentária anual da unidade, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – Acompanhar a programação orçamentária das atividades da Secretaria e analisar as propostas de realinhamento de metas para deliberação do Secretário;
IV – Coordenar os trabalhos afetos ao planejamento estratégico da Sedam definindo as metas e ações a serem desenvolvidas;
V – Prestar assessoramento na elaboração dos programas de desenvolvimento e modernização, de reequipamento material da Secretaria e manutenção e custeio da SEDAM;
VI – Elaborar relatório de gestão e relatório anual de atividades do órgão;
VII – Subsidiar estudos de organização, normas e funcionamento da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental e unidades subordinadas;
VIII – Assessorar o Secretário na análise e aplicação dos recursos dos Fepram e demais fontes que possam vir a compor o orçamento desta Secretaria de acordo com as diretrizes estabelecidas; e
IX – Coordenar a coleta e a inserção de dados de elaboração, ajuste, monitoramento e avaliação no sistema Siplag referente aos programas e ações que estejam elencadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual das unidades gestoras Sedam e Fepram;
X – Executar outras atividades que lhe forem incumbidas no interesse da Secretaria.
À Gerência de Orçamento, Planos, Programas, Projetos e Investimentos compete:
I – Analisar as propostas na programação orçamento anual da unidade Sedam e Fepram, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II – Coordenar a implementação dos planos anuais e plurianuais de Governo, na Secretaria;
III – Coordenar a implementação da programação orçamentária anual da Secretaria;
IV – Analisar as propostas de metas da unidade e instituições subordinadas à Secretaria, não contempladas na programação anual, compatibilizando-as com as diretrizes definidas pelo Secretário;
V – Analisar as propostas de realinhamento de metas;
VI – Supervisionar a programação orçamentária das atividades da Secretaria;
VII – Propor normas para a elaboração da proposta orçamentária;
VIII – Coordenar a elaboração das propostas orçamentárias parciais, revisá-las e consolidá-las na proposta orçamentária geral;
IX – Elaborar a justificativa da proposta orçamentária da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental;
X – Supervisionar a elaboração da proposta de programação orçamentária;
XI – Propor normas e procedimentos que assegurem os controles orçamentários, físico e financeiro dos programas de trabalho;
XII – Prestar assessoramento na elaboração dos Programas de Desenvolvimento e Modernização, de Reequipamento Material da Secretaria e de Manutenção e Custeio da Sedam e Fepram, bem como de Programas Especiais da Secretaria;
XIII – Acompanhar, monitorar e inserir dados de elaboração, ajuste, monitoramento e avaliação no sistema Siplag referente aos programas e ações que estejam elencadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual das unidades gestoras Sedam e Fepram.
À Divisão de Orçamento, Programas, Projetos, Planos e Investimentos compete:
I – Coordenar a elaboração da proposta orçamentária, coletando junto as Instituições subordinadas e setores da Secretaria, dados sobre as suas reais necessidades;
II- Classificar em rubricas próprias os recursos orçamentários necessários;
III – Propor as reformulações do orçamento na época própria;
IV – Preparar os pedidos de créditos suplementares adicionais;
V – Classificar as despesas de acordo com as fontes de receita, programas e rubrica;
VI – Emitir parecer prévio, sobre as propostas de elaboração de orçamento de Estado Anual da unidade, das Instituições subordinadas e vinculadas da SEDAM;
VII- Executar outras tarefas, que lhe sejam atribuídas;
VIII- Executar a elaboração do Plano Plurianual de Investimento – PPA e assessorar a Gerência de Convênios;
IX – As atribuições básicas de direção, coordenação, fiscalização e execução de programas, projetos e atividades em curso na sua respectiva área de atuação;
X- Emitir parecer de certificado de metas e ações, prevista na legislação pertinente, para a competente realização das despesas;
XI – Classificar a despesa quanto ao programa, ação e elemento de despesa;
XII- Solicitar, em conjunto com o titular da Gerência de Convênios, ajustes necessários ao Plano Plurianual, propor Remanejamento e Suplementação orçamentária, com as devidas justificativas;
XIII- Elaborar os relatórios de acompanhamento de execução orçamentária dos programas, projetos e ações;
XIV – Elaborar o relatório de gestão dos programas obedecendo às leis do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, para integrar o Relatório Anual de Atividades;
XV – Emitir parecer prévio, sobre as propostas de elaboração do Plano Plurianual de Investimento – PPA da unidade, das Instituições subordinadas e vinculadas da SEDAM; e
À Gerência de Convênios – GCON compete:
I – Elaborar projetos de interesse da Sedame Instituições subordinadas, objetivando angariar recursos junto à esfera federal;
II – Coordenar programas, projetos e atividades em curso na sua área de atuação;
III – Supervisionar a celebração, realizar a execução e prestação de contas dos convênios celebrados;
IV -Elaborar relatórios de acompanhamento, de execução física e financeira, dos programas, projetos e ações dos convênios celebrados; e
V – Gerenciar a execução das políticas de educação à distancia, no âmbito da Secretaria e Instituições subordinadas.
VI – A capacitação, celebração, execução e prestação de contas de convênios junto ao Governo Federal;
VII – Desenvolver equipes com habilidades e conhecimentos para execução trabalhos dos Núcleos da Gerência de Convênios;
VIII – Conduzir, gerenciar, coordenar, organizar, motivar, acompanhar e fiscalizar as atividades desempenhadas pela Gerência de Convênios;
IX – Gerenciar os convênios (controlar o cumprimento dos objetos, acompanhar os cronogramas, controlar os custos e a qualidade);
X – Elaboração e acompanhamento, Termos de Cooperação, Contratos de Repasse, Contratos de Concessão de crédito, e quais outros contratos que envolvam repasse financeiro, bem como quaisquer outros termos firmados entre parceiros e colaboradores da Sedam;
XI – Elaborar o Relatório anual de atividades da Gerência de Convênios; e
XII – Executar outras atividades que lhe foram incumbidas no interesse da Secretaria;
XIII – Manter informado o Coordenador de Planejamento e Orçamento sobre todos os assuntos inerentes a Convênios;
XIV – Inserir e coletar dados referentes a Convênios nos sistemas Siplag e Siafen
À Divisão de Execução de Convênios compete:
I – Acompanhar a abertura e formalização de processos visando aquisição ou contratação de obras, bens ou serviços constantes dos planos de trabalhos dos convênios em execução;
II – Acompanhar a elaboração dos termos de referência, projetos básicos, e demais documentos relacionados a processos descritos no inciso I,
III – Acompanhamento e execução junto ao Sistema de Convênios – Siconv, e junto ao Sistema de Gerenciamento de Convênios do Estado – Sigecon, de cada convênio firmado;
IV – Informar o Coordenador de Planejamento e Orçamento sobre todos os assuntos inerentes a Convênios;
V – Acompanhar a inserção e coleta de dados referentes a Convênios nos sistemas Siplag e Siafen.