Consulta Processual SISDAM / ASDEA:
A Assessoria de Descentralização Ambiental (ASDEA) é responsável pelo acompanhamento do processo de transferência de competência, por parte do Estado para os municípios, onde, após aprovação e deliberação do CONSEPA o município estará apto para proceder o licenciamento e fiscalização ambiental de âmbito local.
A descentralização das ações esta prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a Lei Complementar nº 140 publicada em 08/12/2008, disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.
No Estado de Rondônia a transferência de competência ocorreu até o ano de 2014, através do Termo de Cooperação Técnica elaborado entre Estado e Municípios. Entretanto, com a publicação da Resolução Consepa 07/2015, o Estado / Consepa, passa a exigir que o município atenda á critérios mínimos para aprovação da descentralização.
Com a descentralização, o município poderá promover o exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente. Realizar o licenciamento, monitoramento e a fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras que possam causar impacto ambiental de âmbito local.
Municípios | Processos | Consepa/Ata N° | Data de Publicação | Termo de Cooperação | Potencial Poluidor | |
01 |
Nova Mamoré
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01.1801.00993-0000/2016 |
Ata Reunião Ordinária n° 02/2016
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16/06/2016 – pag. 64 e 65 | 11/10/2017 |
Baixo e Médio |
02 |
Porto Velho
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01.1801.03793-0000/2016 |
Ata Reunião Ordinária n° 01/2017
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Encaminhado para publicação | 01.03.2018 | Baixo, Médio e Alto |
03 | Vilhena | 01-1801.03080-0000/2016
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Ata Reunião Ordinária n° 02/2017
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02/06/2017 – pag. 220 e 224 | 28.11/2017 | Baixo
e Médio |
04 |
Alto Alegre dos Parecis
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01.1801.00620-0000/2015 | Ata Reunião Ordinária n° 02/2016 | 16/06/2016 – pag. 64, 65 | 28/11/2017 | Baixo |
05 | Urupá |
01-1801.03082-0000/2016
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Ata Reunião Ordinária n° 04/2017 | 07/07/2017 – pag. 54 | 28.11.2017 | Baixo |
06 | Buritis | 01.1801.02385-0000/2016 | Ata Reunião Ordinária n° 04/2017
|
07/07/2017- pag. 54
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28.11.2017 | Baixo |
07 |
Guajará-Mirim
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1801.4717/2014 | Ata Reunião Ordinária n° 01/2016 | 21/03/2016 – pag. 129 | 28.11.2017 | Baixo |
08 | Jaru | 01.1801.02130-0000/2016 | Ata Reunião Ordinária n° 04/2017
nº 002/2021 |
07/07/2017- pag. 54
08/10/2021 – pág. 157 e 158
|
28.11.2017 | Baixo
e Médio |
09 | Machadinho D’Oeste | 01-1801.00317-0000/2017
0028.399355/ 2019-55
|
Ata Reunião Ordinária n° 02/2017
n° 003/2021 |
02/06/2017 – pag. 220 á 222
30/12/2021pág.117 |
28.11.201 | Baixo e
Médio
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10 |
Nova Brasilândia
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01-1801.00272-0000/2017 |
Ata Reunião Ordinária n° 02/2017 |
02/06/2017 – pag. 220 e 224
|
28.11.2017 | Baixo |
11 | Ji-Paraná | 01.1801.00814-0000/2016 | Ata Reunião Ordinária n° 02/2016 | 16/06/2016 – pag. 64, 65
|
28.11.2017 | Baixo e Médio |
12 | Theobroma | 01-1801.00791-0000/2016 | Ata Reunião Ordinária n° 02/2016 | 16/06/2016 –
pag. 64, 65
|
28.11.2017 | Baixo |
13 | Alvorada |
01.1801.02929-0000-2017
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Ata Reunião Ordinária n° 05/2017 | 21/11/2017 pag. 70 e 71 | 29.12.2017 | Baixo |
14 | Campo Novo | 01.1801.03082-0000-2017
|
Ata Reunião Ordinária n° 05/2017 | 21/11/2017 – pag. 70 e 71 | 29.12.2017 | Baixo |
15 |
Monte Negro
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01.1801.03200-0000-2017 | Ata Reunião Ordinária n° 05/2017 | 13/09/2016 – pag.72,73 | 29.12.2017 | Baixo |
16 |
Pimenta Bueno
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01.1801.01348-0000/2016 | Ata Reunião Ordinária n° 04/2016 | 13/09/2016 – pag. 72,73 | 29.12.2017 | Baixo |
17 | Cacoal | 01.1801.01349-0000/2016 | Ata Reunião Ordinária n° 04/2016
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02/06/2017 – pag. 220 á 222 | 28.11.2017 | Baixo e Médio |
18 |
Ariquemes |
01.1801.01754-0000/2016 |
Ata Reunião Ordinária n° 02/2017
|
21/03/2019 – pag. 706 |
11.01.2018 |
Baixo e Médio |
19 |
Rolim de Moura
|
01.1801.2222-0000/2016 |
Ata Reunião Ordinária nº 01/2019 |
Encaminhado para publicação |
08.06.2020 |
Baixo e Médio |
20 |
Vale do Anari
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01.1801.01139-0000/2018 |
Ata Reunião Extraordinária n°1/2020 |
06/03/2018 – pag. 42 |
Aguardando publicação |
Baixo |
21 |
Mirante da Serra |
0028.511670/2019-67
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n° 002/2020 R.Extraordinário |
06/10/2020 pág.117 |
Aguardando publicação |
Baixo |
22 |
Candeias do Jamari |
0028.396757/2019-06 |
Ata Reunião Ordinária n° 004/2017
|
07/07/2017 Pág. 126 |
28/12/2017 |
Baixo |
23 |
Ouro Preto do Oeste
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0028.323241/2021-59 |
nº 002/2021 |
08/10/2021 – pág. 157 e 158 |
– |
Baixo e Médio |
24 |
Alto Paraíso |
0028.528441/2021-04 |
n° 003/2021R. Extraordinária |
30/12/2021pág.117
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Baixo |
Relação de atividades por nível de impacto
Resoluções
- Consepa nº 07 – de 17 de novembro de 2015 – Define os requisitos necessários para descentralização ambiental do município e procedimentos
- Consepa nº 02 – de 10 de maio de 2019 – Define a composição (corpo técnico) que o órgão necessita para descentralizar as ações de gestão ambiental.
- Consepa Nº 04 – de 13 de agosto de 2019 – Define quais são as atividades que os municípios descentralizados podem licenciar.